Dia após dia, embora convivendo como estudante de direito ou como advogado ou como qualquer outro operador do direito, não se sabe ao certo como utilizar estes termos de maneira correta. Numa vida jurídica cheia de tantos detalhes, é preciso e muito importante saber o uso correto destas palavras para melhor utilização do vocábulo jurídico.
PROPOR: É o termo empregado para casos iniciais. Pode ser utilizado em Petições Iniciais, Reconvenções, Oposições a Embargos à Execução.
Ex: Maria vai propor Ação de Alimentos contra João, o qual ficou responsável em ajudar no sustento do filho e não cumpriu.
Ex: O Ministério Público propôs denúncia contra Bentinho, por homicídio qualificado. A denúncia foi protocolada ontem, na Central de Inquéritos.
OPOR: Deve ser utilizado em recursos apreciados pelo Juízo a quo, usado comumente aos Embargos de Declaração, porém pode ser utilizado para qualquer embargo onde não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição. Ex: O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos” (CPC, art. 736).
INTERPOR: Usado comumente em nosso sistema legislativo ao se referir aos Recursos, todavia, é utilizado mais usualmente quando apreciados no Juízo Ad quem, como na Apelação.
Ex: "O Ministério Público interpôs recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão que condenou o réu a três anos de detenção".
Ex: “Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze (15) dias” (CPC, art. 508).
IMPETRAR: Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.
Ex: "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional" (CF/88, art. 5º, LXX).
Ex: Candidato impetrou mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo de pessoa com deficiência em face do edital de um processo seletivo para provimento de cargo público, cujo edital não trouxe a previsão constitucional de reserva de vagas para profissionais nessa qualidade.
APRESENTAR: É utilizado em peças como a Contestação, na apresentação de Rol de Testemunhas, Contrarrazões, Resposta à acusação, Apresentação de Quesitos, Alegações Finais, Ação Civil Pública, entre outros.
Ex: O Ministério Público apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. A ação foi protocolada ontem.
Ressaltando que a utilização correta destes termos ajuda não só numa pronúncia adequada, como também, na elaboração de uma peça processual condizente com a situação proposta. E aos ainda estudantes na graduação em Direito, todo cuidado ao elaborar peças quando chegarem em um Exame de Ordem o qual vão prestar, tendo em vista os descontos na pontuação final caso seja utilizado qualquer destes termos de maneira equivocada na proposta da peça processual escolhida para uma segunda fase.
8 Comentários
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Muito bom, mas no caso do recurso de Embargos de Declaração, não é pacífico utlizar o verbo OPOR, muitos utlizam INTERPOR, principalmente quando se utliza INTERPOR o RECURSO de Embargos de Declaração. Contudo, estas nomenclaturas se encontram diversas em nossas positivações, por exemplo, utiliza-se o verbo OPOR Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 83, §1º da Lei 9.099/95) sem a palavra recurso antes, e, utiliza o verbo INTERPOR no art. 49 da Lei 9.099/95.
Por fim, os Embargos de Divergência, por exemplo, mesmo que não mude de instância, não se utiliza o verbo OPOR, mas utiliza-se INTERPOR (art. 1.044, §1º, do CPC). Então, a explicação sobre a utlização do verbo OPOR quando for na mesma instância não é pacífico, acho que o ideal é olhar o dispostivo legal e escolher qual verbo utilizar no recurso (INTERPOR ou OPOR).
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/10548/interpor-opor#:~:text=Assim%2C%20interpor%20 (inter%20%2B%20ponere,op%C3%B4s%20uma%20barreira%20%C3%A0%20invas%C3%A3o%E2%80%9D. continuar lendo
Um texto redijido com excelência!! De fato estava com dificuldade em fazer uso dos termos de forma correta. Muito obrigada, Dr, seu texto foi de grande ajuda! continuar lendo
Excelente explanação acerca do tema, Dr., preciso e objetivo. Certamente dirimiu muitas dúvidas de vários operadores, no tocante a terminologia adequada para ser empregada. continuar lendo
Excelente texto, Dr! Esclareceu minhas dúvidas, obrigada! continuar lendo