Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Romário Santos
Rio Branco (AC)
13
seguidores
1
seguindo
Seguir
Sobre mim
Especialista em resolver a sua lide.
Publicações
(
1
)
Romário Santos
Artigo ·
há 6 anos
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar?
Dia após dia, embora convivendo como estudante de direito ou como advogado ou como qualquer outro operador do direito, não se sabe ao certo como utilizar estes termos de maneira correta. Numa vida...
170
16
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
9%
Direito Penal
,
9%
Direito do Consumidor
,
9%
Direito Tributário
,
9%
Outras
,
64%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos
Exame de processos
Recomendações
(
7
)
Cesar Augusto Machado
Comentário ·
há 6 anos
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar?
Romário Santos
·
há 6 anos
Em casos urgentes e graves eu uso "suplicar". ;)
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
W
Weslei Estagiário
Comentário ·
há 6 anos
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar?
Romário Santos
·
há 6 anos
Muito bom, mas no caso do recurso de Embargos de Declaração, não é pacífico utlizar o verbo OPOR, muitos utlizam INTERPOR, principalmente quando se utliza INTERPOR o RECURSO de Embargos de Declaração. Contudo, estas nomenclaturas se encontram diversas em nossas positivações, por exemplo, utiliza-se o verbo OPOR Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 83, §1º da Lei 9.099/95) sem a palavra recurso antes, e, utiliza o verbo INTERPOR no art. 49 da Lei 9.099/95.
Por fim, os Embargos de Divergência, por exemplo, mesmo que não mude de instância, não se utiliza o verbo OPOR, mas utiliza-se INTERPOR (art. 1.044, §1º, do CPC). Então, a explicação sobre a utlização do verbo OPOR quando for na mesma instância não é pacífico, acho que o ideal é olhar o dispostivo legal e escolher qual verbo utilizar no recurso (INTERPOR ou OPOR).
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/10548/interpor-opor#:~:text=Assim%2C%20interpor%20 (inter%20%2B%20ponere,op%C3%B4s%20uma%20barreira%20%C3%A0%20invas%C3%A3o%E2%80%9D.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Junior Alberto Eckert
Comentário ·
há 6 anos
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar?
Romário Santos
·
há 6 anos
Ótimo texto! Sucinto e esclarecedor.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
(
13
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Rio Branco (AC)
Carregando